domingo, 16 de outubro de 2011

DISPOSITIVO DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS ATÉ 31 DE OUTUBRO

Portugal tem vindo a enfrentar desde o início do mês de Outubro, uma situação particularmente exigente em matéria de incêndios florestais. O padrão anormal de temperatura e humidade relativa verificado em Outubro tem propiciado um crescente número de ignições, muito acima do expectável para esta altura do ano. Entre os dias 1 e 13 de Outubro foram contabilizados 4.213 incêndios, e entre os dias 6 e 13 registaram-se mais de 300 ignições diárias, tendo sido ontem atingidas as 417 ocorrências, o valor mais elevado de 2011, e o mais elevado nos últimos 12 anos para o mês de Outubro
A situação actual releva a e ficiente capacidade de resposta do Dispositivo instalado, que, recorde-se, já havia sido reforçado no início do mês com a constituição de 14 Grupos de Combate a Incêndios Florestais (num total de 364 Bombeiros). Este cenário tem obrigado a um elevado esforço por parte de todas as forças integrantes do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), com particular ênfase para os Bombeiros, que, uma vez mais, correspondem ao exigente e inesperado desafio que lhes é colocado.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias o Governo autorizou a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a reforçar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais – DECIF, prolongando o efectivo existente até ao dia 31 de Outubro. Este reforço inclui o empenhamento de 14 Grupos de Combate a Incêndios Florestais (GCIF) dotados de comando próprio e com elevado grau de prontidão, constituído por 5.799 operacionais e 1.323 veículos dos Corpos de Bombeiros, da Força Especial de Bombeiros Canarinhos, da Guarda Nacional Republicana, das Forças Armadas, da Policia de Segurança Pública, da Autoridade Florestal Nacional, do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da AFOCELCA. Manter-se-á, ainda, um dispositivo aéreo de 16 aeronaves, que inclui 5 helicópteros bombardeiros pesados. MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
A ANPC recorda ainda que foi igualmente prolongado o período crítico até ao próximo dia 31 de Outubro, pelo que de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitida a realização de queimadas nem fogueiras, a utilização dos equipamentos de queima ou de combustão, a queima de matos cortados e amontoados ou outro tipo de sobrantes, o lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes, assim como fumar ou fazer lume de qualquer tipo, junto aos espaços florestais e vias que os circundam.