quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Selecção Feminina avaliada por simulador ambiental


A Selecção Nacional Feminina A, que irá iniciar a sua preparação para o Algarve Cup-Mundialito de Futebol Feminino 2011, em Montechoro, vai participar numa acção de sensibilização ambiental, promovida pelo Ministério do Ambiente através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no dia 25 de Fevereiro (sexta-feira), entre as 14h00 e as 15h00, no Hotel Montechoro.
As jogadoras da Selecção, assim como a equipa técnica e restante delegação, “irão responder a um questionário num simulador [Simulador Menos Resíduos] que permite avaliar o desempenho individual, em termos de adopção de boas práticas de gestão de resíduos”, explicou, ao fpf.pt, a Engenheira Lourdes Carreira, da Agência Portuguesa do Ambiente, que marcará presença na acção para explicar todos os procedimentos.

No final, todos, serão avaliados pelo próprio simulador.
Primeira de outras iniciativas
Esta é uma iniciativa no âmbito da parceria que a Federação Portuguesa de Futebol estabeleceu com Agência Portuguesa do Ambiente, organismo tutelado pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com o objectivo de introduzir, pela primeira vez, as preocupações ambientais em eventos desportivos por si organizados, começando pela presente competição.
Neste primeiro ano de colaboração foi escolhida como temática ambiental os resíduos, privilegiando a sensibilização e a formação dos principais actores, a Selecção Nacional de Futebol Feminino A e as outras selecções intervenientes.
Para além da iniciativa da próxima sexta-feira, o evento irá contemplar as seguintes iniciativas:
- Elaboração de artigos sobre resíduos a incluir nas publicações do evento;
- Acção de formação sobre a prevenção de resíduos;
- Divulgação, nos estádios, do filme “Stop resíduos” e de frases alusivas a esta temática.
A APA considera que “a organização de eventos desportivos, com preocupações ambientais é uma prática já existente em alguns países europeus e que deve ser fomentada em Portugal em prol de um desenvolvimento que se quer sustentável.”

©FPF.PT

ATLETISMO EM FARO: TORNEIO DE SALTOS “CARLOS CABRAL” TROFÉU “HELDER OLIVEIRA”




O TORNEIO DE SALTOS “CARLOS CABRAL”, TROFÉU “HELDER OLIVEIRA”, DISPUTA-SE NA PITA DE ATLETISMO DE FARO, NO DIA 12 DE MARCO PRÓXIMO.

PROGRAMA – HORÁRIO

HORA PROVA ESCALÂO SEXO OBSERVAÇÕES HORÁRIO LIMITE DE:
CONF C. CHAM PISTA
14.30 Martelo (TJC) Juvenil Fem/ Masc. 3Kg / 5 Kg 14.00 14.10 14.15
15.00 Vara (TCC) Juv/Jun/Sen. Fem/ Masc. Ponto 5 14.30 14.40 14.45
15.00 Comprimento (TCC) Inic/Juv/Jun/Sen. Fem/ Masc. 2Mt F / 3Mt M 14.30 14.40 14.45
15.00 110 Mt. Barreiras (THO) Juvenil Masculino 0,91 14.30 14.40 14.50
15.15 100 Mt. Barreiras (THO) Iniciado Masculino 0,84 14.45 14.55 15.05
15.30 100 Mt. Barreiras (THO) Juvenil Feminino 0,76 15.00 15.10 15.20
15.30 Disco (TJC) Juvenil Fem/ Masc. 1kg/ 1,5kg 15.00 15.10 15.15
15.45 80 Mt. Barreiras (THO) Iniciado Feminino 0,76 15.15 15.25 15.35
16.00 300 Metros (THO) Juv/ Jun/ Sen. Feminino Séries 15.30 15.40 15.50
16.15 300 Metros (THO) Juv/ Jun/ Sen. Masculino Séries 15.45 15.55 16.05
16.30 Peso (TJC) Iniciados/ Juvenil Feminino 3kg 16.00 16.10 16.15
16.30 1.500 Metros (THO) Juv/ Jun/ Sen. Feminino Séries 16.00 16.10 16.20
16.30 Dardo (TJC) Iniciados/ Juvenil Masculino 500gr/600gr 16.00 16.10 16.15
16.30 Altura (TCC) Inic/Juv/Jun/Sen. Fem/ Masc. Inicio 1,15mt 16.00 16.10 16.20
16.30 Triplo (TCC) Juv/ Jun/ Sen. Fem/ Masc. 9Mt F/ 11Mt M 16.00 16.10 16.20
16.45 1.500 Metros (THO) Juv/ Jun/ Sen. Masculino Séries 16.15 16.25 16.35
17.00 2.000Mt/1.000Mt.
Marcha (THO) Benjamins Masc./ Fem. Pistas 1 – M/5 – F 16.30 16.40 16.50
17.15 4.000mts Marcha (THO) Infantil*/ Iniciciado Fem/ Masc. Pistas 1 – F/5 – M 16.45 16.55 17.05
17.30 Peso (TJC) Iniciados/ Juvenil Masculino 4kg/5kg 17.00 17.10 17.15
17.30 Dardo TJC) Iniciados/ Juvenil Feminino 500gr/600gr 17.00 17.10 17.15
17.45 5.000 Mt Marcha (THO) Juv./ Jun./ Sen. Fem/ Masc. Pistas 1 – F/5 - M 17.15 17.25 17.35

Legenda: TJC – Torneio “José Custódio” / TCC – Torneio “Carlos Cabral” / THO – Troféu “Hélder Oliveira”

REGULAMENTO:1 – Os atletas devem confirmar a sua participação no secretariado da competição até à hora indicada em cada uma das provas;
2 – As inscrições deverão dar entrada na A.A.Algarve até às 13.00 horas dia 9 de Março (4ª feira);
3 – Nesta competição só podem participar atletas Federados;
4 – Os atletas só poderão participar em provas do seu escalão indicado no programa;
5 – Nos concursos de Comprimento e Triplo do Torneio de Saltos os atletas realizarão 3 ensaios.
6 – Os Dorsais a utilizar são os da Associação de Atletismo do Algarve;
7 – Prémios: Medalha para o primeiro classificado de cada escalão; Troféu para a melhor equipa, resultante da soma dos pontos obtidos por cada Clube, com o máximo de três atletas por prova, sendo atribuídos 8 pontos ao 1º Classificado, 7 pontos ao 2º… 1 ponto ao 8º classificado.
8 – 4.000 Mts Marcha para os atletas do escalão de Infantis* - só poderão participar com as seguintes marcas: até 18.30 (Masculinos) e 20.30 (Femininos) nos 3.000 Metros Marcha.
9 – Os atletas só poderão participar em três provas no conjunto dos Torneios em disputa.
10 – Nos casos omissos neste regulamento, o mesmo rege-se pelo R.G.C. da FPA.

"CRUELDADE NA CADEIA DE PASSOS DE FERREIRA" - opinão de Rogério Barroso


«A actuação da equipa de guardas prisionais que, em Setembro do ano passado, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, imobilizou um recluso após o ter atingido com um disparo de uma pistola eléctrica Taser foi feita de acordo com os preceitos legais e com a autorização dos responsáveis da cadeia, segundo afirmam os Serviços Prisionais.» [in PÚBLICO – 24-02-2011].
Isto é falso no que se refere ao uso da arma ter sido feito «de acordo com os preceitos legais».

Analisemos, portanto!
O Recluso cruelmente agredido por guardas especiais dos Serviços Prisionais no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira estava acusado, segundo as declarações da direcção da cadeia, de não limpar a sua cela há vários meses. Tendo, segundo julgo, recebido ordem para proceder à limpeza, não obedeceu até à intervenção das forças especiais dos Serviços Prisionais, que deram o espectáculo que se ouve e vê no vídeo divulgado tardiamente pelas televisões, pelas rádios (o som) e pelos jornais (as fotos).
Uma (e só uma) infracção é assim apresentada pelas autoridades como sendo praticada pelo Recluso: não proceder, reiteradamente, à limpeza e arrumação do alojamento e respectivo equipamento. A menção a «reiteradamente» já cobre a desobediência à ordem para limpar, se é que houve tal desobediência.
Esta matéria é regulada pelo CÓDIGO DE EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE, publicado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro (e pelo Regulamento da cadeia, o qual não pode estabelecer nada, na matéria disciplinar, que não esteja determinado da dita lei, ou em contrário ou diferentemente da mesma).
Sendo verdade aquilo de que o Recluso é acusado, o seu acto é necessàriamente qualificado como a infracção descrita acima, prevista na alínea b) do art.º 103.º do Código mencionado, e qualificada como infracção disciplinar simples.
O Estado pode impôr ao Recluso o banho, o corte de cabelo ou o corte de barba, por particulares razões de ordem sanitária (art.º 27, n.º 3, do código), mas não pode, em caso algum, disparar sobre ele uma pistola eléctrica Taser.
A ordem e a disciplina dentro do estabelecimento prisional tem como finalidades a execução da pena que caiba ao recluso, a segurança no estabelecimento é mantida para protecção dos bens jurídicos pessoais, nomeadamente do recluso, e as três sujeitam o Estado à observâncias dos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (art.º 86.º, do código). Não foram observados qualquer desses princípios, como é fàcilmente observável e notório para um português médio, para um homem vulgar ou para um bom pai de família.

Estabelecimento Prisional de Passos de Ferreira
Os meios disciplinares não comuns ou especiais só podem ser usados quando haja perigo sério de evasão ou tirada de presos, ou quando haja perigo sério de prática de violência pelo recluso (art.º 88.º, n.º 4, do código), o que não é o caso presente, a considerar o que diz o Estado, e, ainda assim, no elenco legal desses meios especiais (alíneas a) a f) do n.º 3 do mesmo artigo), que é imperativo, o que quer dizer que não podem ser empregues outros diferentes dos ali citados, não consta o uso e disparo, contra o Recluso, de uma pistola eléctrica Taser. Apesar da cruel e violenta infracção do Estado pelas forças especiais dos Serviços Prisionais ser proibida por lei e não lhe ser permitida, nem sequer houve informação à vítima, como quer, para os casos legais, o n.º 7 do mesmo artigo.
A utilização de meios coercivos (os que foram legais, o que não é aqui o caso) pelo Estado destina-se a impedir os actos infractores do recluso (art.º 94.º, n.º 1, alínea a) do código), essa utilização não pode, ainda assim, afectar a dignidade do recluso, nem a mesma utilização pode ter como fundamento uma questão disciplinar como a presente (n.º 3 do mesmo artigo).

A utilização de quaisquer armas, que, em matéria disciplinar como a presente, é sempre proibida, só é admitida quando se necessite de salvaguardar ou repor a ordem e a disciplina colectivamente entendidas, em legítima defesa do agente do Estado armado ou em estado de necessidade (entenda-se que também por parte do agente do Estado armado) (art.º 94.º, n.º 6, do código)
Por tanto, é absolutamente falso que «a actuação da equipa de guardas prisionais que, em Setembro do ano passado, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, imobilizou um recluso após o ter atingido com um disparo de uma pistola eléctrica Taser» tenha sido feita de acordo com os preceitos legais.
O Estado mente e a comunicação social do regime, podendo estudar a questão, não o fazendo, e espalhando tal mentira, comete um crime de informação errónea voluntária, que é punido por lei. A Procuradoria da República deve perseguir os crimes aqui denunciados.
A crueldade não foi só praticada na Cadeia de Paços de Ferreira.
Rogério Barroso

Assembleias Gerais do SC Farense: Contas aprovadas por unanimidade e estatutos do Clube alterados


Passivo reduzido em 4 milhões de euros e espera-se a redução de mais 2 milhões
As Assembleias Gerais do Sporting Clube Farense, que decorreram no dia 22 de Fevereiro (terça-feira), serviram para aprovar as contas relativas ao exercício entre 2009 e 2010, contas essas aprovadas por unanimidade.
Por outro lado, foram também aprovadas algumas alterações aos Estatutos do Clube, sendo que as mais importantes referem-se à diminuição do número de elementos que fazem parte da Direcção do Clube que passam de treze para sete, ficando, a partir de agora, a Direcção composta por Presidente, dois Vice-presidentes, dois Directores, Tesoureiro e Secretário.
Os Órgão Sociais do Clube passam a ser eleitos por períodos de três anos com início a 1 de Maio.
Os direitos que os sócios efectivos têm foram alterados em alguns aspectos, nomeadamente no que se refere a assistir e participar, bem como requerer a convocação de AG, assim como representar o Clube em qualquer entidade.
Assim, só sócios que tenham um ano de antiguidade com as quotas em dia o poderão fazer.
Para ser eleito Presidente da Direcção será necessário, a partir de agora ter três anos de sócio, com as quotas em dia.
Foi ainda simplificada a classe de sócios do Clube, bem como o número de sócios necessários para a convocação de uma AG Extraordinária, que passa de 250 para 100.
Foi ainda introduzido nos Estatutos do Clube a possibilidade de o Sporting Clube Farense ter Filiais e Núcleos, desde que aprovados por Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
A Direcção do Clube aproveitou estas reuniões magnas para informar os sócios sobre algumas das actividades que vem fazendo no que concerne a dívidas fiscais e outras, património e processos de divida a ex jogadores.
Através do dr. José Diogo, advogado fiscalista, os sócios ficaram a saber que está feito um acordo com a Segurança Social para pagamento da divida de cerca de 90 mil euros em 96 prestações, acordo esse que está a ser cumprido, bem como do trabalho desenvolvido junto dos serviços de finanças.
Graças ao trabalho desenvolvido nos últimos meses, ficou demonstrado aos sócios que o passivo do clube diminuiu perto de 4 milhões de euros e espera-se a redução de mais 2 milhões de euros.

Usou ainda da palavra o dr. Rui Gomes, advogado do Cube para explicar aos sócios os vários processos em curso respeitantes a património e ex atletas.
Foram informados os sócios de que tanto o Restaurante “Farense”, como o Supermercado “Pingo Doce” nunca tiveram ao longo destes anos todos, alvarás e licenças de utilização, processos já resolvidos por esta Direcção.
Quanto ao processo do Restaurante “Farense”, ficou a saber-se que não obstante o inquilino estar obrigado por lei a depositar o valor da renda, excluído a despesa com algumas refeições fornecidas ao clube, na Caixa Geral de Depósitos, por via da penhora dessa renda, o mesmo não o fazia desde 2006.
Ficou também esclarecido o processo de adjudicação ao novo arrendatário.
Quanto à clínica médica, cuja renda é de 600 euros, também penhorada, e cujo contrato termina a meio deste ano, os sócios ficaram cientes que nos últimos meses, o depósito obrigatório do inquilino na CGD, tem sido no valor de 47 euros, justificando o inquilino a diferença com dívidas antigas do clube. A Direcção já pediu o esclarecimento necessário, pois desconhece tais dívidas.
Os sócios também foram informados da actual situação processual sobre a situação dos terrenos pertença do Clube, tanto o da “Horta das Figuras”, à espera da decisão final que tudo indica será favorável ao Clube e à Petrogal, bem como do terreno de “Vale Carneiros”, terreno esse de cerca de 3.000 m2, urbanizável, escriturado e registado em nome do Sporting Clube Farense.
Acerca dos processos de impedimentos movidos por três ex atletas, falaram o Presidente da Direcção e o advogado do clube para referir que após acordo verbal, aceite pelo sr. Hassan Nader e pelo sr. Hugo Gomes, para pagamento de uma verba mensal, o sr. Hassan Nader, 24 horas depois do acordado, recusou assinar o acordo escrito e nunca mais contactou ou foi possível contactar o ex-atleta do clube.
A Direcção do Sporting Clube Farense continua a lamentar o fraco interesse dos sócios em participar nas Assembleias Gerais do Clube.
Recordamos que é esse o local indicado para levantar questões, indagar, sugerir e participar activamente junto da Direcção sobre a vida do clube.
SCF – Gab. de Imprensa

Percursos Saramaguianos em Olhão


hOJE, dia 24 de Fevereiro, os Percursos Saramaguianos ‘invadem’ Olhão. Durante um dia inteiro, o escritor português que foi Nobel da Literatura, assim como a sua obra, serão dados a conhecer na Biblioteca Municipal de Olhão, das 10h00 às 23h00. A não perder!
Comparecer na Biblioteca Municipal de Olhão neste dia de Fevereiro será um privilégio para admiradores de Saramago de todas as idades.
As obras do Nobel português oferecem-nos uma combinação preciosa de memória e imaginação. Vamos revisitar a qualidade estética da escrita de Saramago, o pensamos e os temas que sempre nos ofereceu renovados.
Para conhecer o pensador do mundo e da humanidade e a sua constelação de afectos várias serão as actividades ao longo de todo o dia…
Na Hora do Conto, conheceremos “A Maior Flor do Mundo", através de um conTApete, seguido de visionamento do filme inspirado na obra do escritor para crianças, com o mesmo título. O programa, que acontece das 09h00 às 12h00, é destinado às turmas do concelho.
À tarde, entre as 14h00 e as 17h30, segue-se uma Maratona de Leitura sobre vários livros do escritor, pelos membros do Clube de Leitura em Voz Alta Sénior da Biblioteca "Ler, Reler e Tresler" e leitores da Biblioteca.
A apresentação da obra "Da Cegueira à Lucidez", de António José Borges, será feita às 18h00, seguindo-se, às 21h30, o documentário "José e Pilar: o Retrato de uma Relação”, do realizador olhanense Miguel Gonçalves Mendes. Um dia que se prevê inesquecível!