segunda-feira, 12 de julho de 2010

100 dias e sem decisão: Jardins e Praias de Faro



A Câmara Municipal de Faro entende ser seu dever tornar público o seguinte:


1. A Câmara celebrou, em 26.03.2010, dois contratos com a FAGAR, E.M.. O primeiro, denominado “Contrato de Gestão e Manutenção de Espaços Verdes”, teria um período de vigência de 1 ano e a data de entrada em vigor prevista para 01.05.2010. O segundo, denominado “Contrato de Gestão para Serviços de Recolha e Limpeza das Praias e Respectivos Núcleos Habitacionais” deveria vigorar por 3 anos, tendo sido fixada a mesma data para a produção dos efeitos contratuais.

2. Ambos os contratos supramencionados estão sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas (TC), por força dos montantes envolvidos superarem o limiar máximo de dispensa de fiscalização. Nesse sentido, e atenta a importância da entrada em vigor dos contratos, a Câmara prontamente enviou os documentos para o TC, que acusou a sua recepção em 30.03.2010. A legislação estabelece um prazo de 30 dias corridos para que o TC se pronuncie sobre a concessão do visto, sendo que, caso não o faça, é concedido o visto tácito e os contratos poderiam vigorar.

3. Em 14.04.2010, o TC enviou para a Câmara um pedido de esclarecimento que compreendia um vasto conjunto de questões de imbricada complexidade técnica, nos domínios financeiro, económico e jurídico. Os serviços da autarquia, pese embora a desproporção do que lhes foi exigido, responderam cabalmente a todas as questões formuladas e aos documentos requeridos.

4. Em 16.06.2010, último dia para que o TC se pronunciasse, a Câmara acusa a recepção de novo pedido de esclarecimento. Importa salientar que, à luz da legislação em vigor, os pedidos de esclarecimento constituem uma causa de suspensão do prazo de 30 dias a que o TC está sujeito para emissão ou recusa do visto prévio.

5. O TC deve dar o exemplo, não pode, por isso, socorrer-se de expedientes dilatórios que eternizem os prazos de pronúncia com incalculáveis prejuízos, no caso em concreto, para a Câmara, a FAGAR e os munícipes. Assim o impõe a boa-fé e transparência a que todos devem estar vinculados. Se o TC não consegue instruir e decidir os processos em tempo útil deve reconhecê-lo, não contornar engenhosamente a lei.

6. Este pedido motivou novos esclarecimentos que foram prestados em 27.06.2010. O Sr. Presidente da Câmara encetou contactos junto do TC, a exemplo do que fez desde o prólogo do processo, alertando para a gravidade da situação em causa e enfatizando que o objecto dos contratos – manutenção de espaços verdes e limpeza de praias e núcleos habitacionais – não se compadecia com um processo moroso e impunha uma resposta célere por parte do TC.

7. A 08.07.2010, a Câmara foi notificada da concessão do visto tácito prévio aos contratos, por força da não pronúncia do TC. Os contratos vão ser executados, todavia este processo arrastou-se penosamente durante mais de 100 dias. 100 dias em que a autarquia não pôde assegurar aos munícipes os serviços que contratou com a FAGAR. 100 dias em que, em vão, os serviços foram estorvados com pedidos de esclarecimento do TC a que, com zelo, diligência e sentido profissional, tiveram que dar minuciosa réplica. Esforço inglório. Tempo perdido que poderia ser aplicado a muitas coisas importantes que a Câmara tem que fazer.

8. Ninguém questiona a utilidade do TC nem o serviço público emérito que tem prestado ao longo da sua existência. Também para a Câmara o escrúpulo na aplicação de dinheiros públicos é ponto de honra. Mas não pode ser feito a todo o custo. Estamos e estaremos sempre disponíveis para prestar contas. Não obstante, os jardins ficaram desnecessariamente privados de manutenção e as nossas praias e núcleos habitacionais não puderam ter a atenção que mereciam.

9. Embora o processo tenha sido moroso e conturbado, a situação encontra-se resolvida. A partir de agora, a FAGAR dedicará os seus esforços a prestar os serviços que lhe foram contratados. Toda a limpeza e manutenção dos espaços verdes do concelho encontram-se finalmente sobre a sua responsabilidade, como deveria ter sido desde a constituição desta empresa municipal, com menores custos para o erário público e ganhos significativos na qualidade da prestação do serviço.
CMF