quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Macário em Várias frentes, externa e interna


FARO ASSINA CONVÉNIO COM “ISLA MÁGICA”

A Câmara Municipal de Faro celebrou ontem, dia 13 de Janeiro, um convénio de colaboração com o Parque Isla Mágica, para a promoção municipal de visitas de instituições àquele parque temático em Sevilha.

A assinatura teve lugar no stand institucional do Município de Faro na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) que decorre de 13 a 17 de Janeiro, no Parque das Nações, em Lisboa, e na qual o município está representado.

Com este convénio, o município tem como propósito proporcionar serviços aos seus cidadãos, como a acessibilidade e usufruto de grandes empreendimentos culturais e de lazer.

A autarquia considera muito interessante o aproveitamento cultural e lúdico daquele espaço de lazer por associações e outras colectivos sociais pela diversidade de conteúdos que oferece, e a Isla Magica levará a cabo, com o apoio da Câmara Municipal, acções promocionais que facilitem o acesso ao parque por via da elaboração de programas específicos que atendam às necessidades das instituições. Está também contemplada a possibilidade do Parque Isla Mágica oferecer pontualmente condições económicas especiais aos funcionários de Autarquia.

É de salientar, por último, que o convénio não acarreta qualquer compromisso de natureza financeira para a edilidade.

Câmara decreta embargo

A Câmara Municipal de Faro decidiu decretar o embargo da obra de instalação de uma estrutura metálica no espaço público da Avenida 5 de Outubro, em Faro.

A intervenção em causa foi embargada na medida em que o proprietário do espaço comercial que esta estrutura visava servir, apenas disponha de licença para ocupar a via pública e não de título para execução da obra em curso, como seria exigível face ao n.º 2 do artigo 14º do Regulamento de Mobiliário Urbano e da Ocupação da Via Pública do Concelho de Faro, que determina que «A emissão de licença de ocupação da via pública precederá, sempre, a emissão de licença de obras.»

Além do mais, os serviços de fiscalização da autarquia apuraram que a obra não estava a ser executada segundo as peças e memória descritiva apresentadas pelo requerente.

A Câmara Municipal de Faro torna público que intervenções privadas que atentem contra a estética e o enquadramento arquitectónico envolvente, não serão, em nome do superior interesse público, alvo de licenciamento por parte da autarquia.