sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

SJ rejeita regimes de excepção para jornalistas




O Sindicato dos Jornalistas (SJ), em comunicado divulgado hoje, 18 de Dezembro, comenta as declarações Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, sobre a forma como os jornalistas acompanham os temas de Justiça, e rejeita a criação de quaisquer órgãos sancionatórios especiais ou de regimes de excepção para os jornalistas.
No comunicado, o SJ considera que, apesar de subsistirem "problemas como a violação do segredo de justiça", já há "leis suficientes" e "órgãos bastantes para escrutinar e eventualmente sancionar os jornalistas". Assim, advoga a conjugação de esforços para "garantir a sua eficácia", ao invés de se promover a "multiplicação de normas e estruturas, que mais parecem ter um fito político conjuntural do que um real propósito de contribuir para que os cidadãos confiem no funcionamento do Estado de Direito Democrático." É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ: Nota da Direcção do SJ sobre o discurso de tomada de posse do Presidente do STJ No discurso proferido, ontem, durante o acto da sua tomada da posse do cargo de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Senhor Juiz Conselheiro Noronha Nascimento pronunciou-se sobre a forma como os jornalistas acompanham os temas de Justiça, aludindo designadamente a violações de normas éticas e deontológicas e de deveres estabelecidos no seu Estatuto profissional. Como corolário dessa reflexão, afirmou: “Para as violações estatutárias só conheço um antídoto eficaz: um órgão com poderes disciplinares efectivos, composto paritariamente por representantes das próprias classes profissionais e da estrutura política do estado de modo a obviar à sua partidarização ou ao seu corporativismo; para as violações de cidadania, a indemnização sancionatória que os saxónicos de há muito implementaram e onde a advocacia desempenha um papel importante de detecção e controlo”. A este propósito, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ), entende fazer, na sequência das declarações ontem feitas pelo seu presidente a vários órgãos de informação, os seguintes comentários: 1.O SJ reconhece ao Senhor Presidente do STJ, como a qualquer cidadão, o direito de comentar o funcionamento dos Média e o trabalho dos jornalistas. A expressão pública de opiniões e de críticas aos jornalistas constitui, aliás, um dos exercícios mais importantes – e mais severos – de escrutinar a sua missão e o seu desempenho. 2.O SJ reconhece que o modo como a Justiça é percepcionada pelos cidadãos suscita algumas preocupações e que a forma como, por vezes, ela é acompanhada pelos Média poderá ter alguma quota de responsabilidade na construção de uma visão menos positiva. Assim como reconhece que problemas como a violação do segredo de justiça, por exemplo, merecem uma redobrada atenção de toda a sociedade, incluindo os jornalistas, sendo certo que não se deve afastar a responsabilidade do próprio sistema judiciário quanto a esta matéria. 3.Os jornalistas não estão acima da Lei e o ordenamento jurídico da República contem normas mais do que suficientes e, nalguns casos, mais severas, para sancionar eventuais práticas ilícitas, assim como já consagra dispositivos próprios para julgar e punir a violação dos deveres profissionais estabelecidos no seu Estatuto. 4.O SJ está disponível para reflectir sobre o funcionamento desses dispositivos, mormente a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, cujas virtualidades e eficácia estão, de resto, muito longe de estarem esgotadas, tão recentes são as suas competências em matéria disciplinar e tão escassas são as queixas contra jornalistas até agora apresentadas. Aliás, esta circunstância só vem confirmar que, afinal, os jornalistas não são tão prevaricadores como se pretende em certos corredores e meios do poder. 5.Mas o SJ não aceita que, a pretexto de corrigir problemas na administração da Justiça e na percepção do seu funcionamento pelos cidadãos, se encete uma verdadeira caça aos mensageiros da desgraça, assim como rejeita a criação de quaisquer órgãos sancionatórios especiais ou de regimes de excepção para os jornalistas. 6.Em Portugal, há leis suficientes e há órgãos bastantes para escrutinar e eventualmente sancionar os jornalistas. Saibamos garantir a sua eficácia e não se procure a multiplicação de normas e estruturas, que mais parecem ter um fito político conjuntural do que um real propósito de contribuir para que os cidadãos confiem no funcionamento do Estado de Direito Democrático.

Lisboa, 18 de Dezembro de 2009

A Direcção