sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Lagos leva à Reunião de Câmara o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, corrupção e infracções conexas


O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, foi aprovado, na última Reunião de Câmara, que decorreu no passado dia 20, em Lagos.

Recorde-se que em Julho de 2009, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou uma Recomendação sobre “Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, que surgiu na sequência da deliberação de 4 de Março de 2009 em que o CPC determinou, através da aplicação de um questionário aos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, directa ou indirecta, incluindo o sector empresarial local, proceder ao levantamento dos riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos.

No âmbito desta recomendação os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos ficaram incumbidos de elaborar os seus planos de gestão de riscos.
Sublinhe-se que a gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.

Após a implementação do Plano, a Câmara Municipal irá proceder a um rigoroso controlo de validação, no sentido de verificar a conformidade factual entre as normas do Plano e a aplicação das mesmas.
As acções de controlo e monitorização deste Plano serão da responsabilidade do Gabinete de Auditoria, podendo ser complementado na sua acção por outras pessoas e entidades conforme aconselhadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Os dirigentes de 1º nível da autarquia ficam, também, obrigados a apresentar um relatório anual para efeitos de controlo e monitorização do processo.

Refira-se que a FuturLagos E.E.M. e a LAGOS-EM-FORMA E.E.M já aprovaram os seus respectivos planos.