quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

AUTARQUIA DE LOULÉ ANULA COBRANÇA DE DIREITOS DE PASSAGEM EM 2010


No ano de 2010, a Câmara Municipal de Loulé não irá cobrar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, ao contrário do que aconteceu desde 2005, altura em que esta taxa entrou em vigor.

Esta taxa incide na possibilidade dos municípios puderem usufruir de receitas sobre as facturas de comunicações emitidas pelos operadores de telecomunicações, com o intuito de compensar as autarquias pela utilização (aérea e terrestre) pela ocupação do território municipal.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem corresponde ao valor que as autarquias podem cobrar às empresas que operam redes e serviços telefónicos fixos nos domínios público e privado municipais. A Taxa resulta da aplicação pelas autarquias de um percentual não superior a 0,25 por cento sobre cada factura emitida pelas empresas abrangidas a todos os clientes finais do correspondente município.