quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

MENDES BOTA CONSIDERA FUNDO DE GARANTIA DE VIAGENS E TURISMO DISCRIMINATÓRIO E DESLEAL

Falando no plenário da Assembleia da República, num debate sobre o regime jurídico das agências de viagens e turismo, Mendes Bota considerou o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo como “discriminatório, iníquo, colectivista e lesivo de uma concorrência leal e saudável”. Em causa estava o Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de Maio, aprovado pelo anterior Governo, e que regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
Embora reconhecendo o “contributo positivo para a desmaterialização e simplificação de procedimentos e a resolução de litígios, não se justificando um regresso ao quadro jurídico anterior”, Mendes Bota criticou “a concorrência desleal que o Estado ficou autorizado a fazer às empresas privadas ao permitir que o Governo, as Câmaras Municipais, o próprio Turismo de Portugal, entre outras entidades, possam comercializar produtos e serviços turísticos através de portais Web, subsidiados com fundos públicos, quando deveriam restringir-se à promoção do destino Portugal, que foi a razão de ser da sua existência, introduzindo-se ,assim, um factor de distorção da concorrência.”
Sobre o Fundo de Garantia, Mendes Bota apontou cinco erros: 1- “Penaliza quem cumpre, iliba a má gestão e a falta de escrúpulos, ou seja, paga o justo pelo pecador. 2- Favorece as grandes empresas do sector, em desfavor das pequenas e médias empresas. 3- A distinção entre agências produtoras e organizadoras ignora que existem agências exclusivamente concentradas na recepção de turistas estrangeiros 4- Discrimina as empresas portuguesas face às estrangeiras. 5- Contrariamente ao regime de garantias anterior, que pecava essencialmente no capítulo da fiscalização, o Estado passou a apropriar-se das contribuições das empresas privadas, bem como dos seus rendimentos, gerindo o Fundo da maneira que entende.” Os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução recomendando ao Governo ”a constituição de um grupo de trabalho que, no prazo de 60 dias, possa ser conclusivo quanto aos ajustamentos a fazer ao regime jurídico actual” Mendes Bota terminou a sua intervenção apelando a “uma solução equilibrada, que conjugue os interesses dos consumidores, das empresas e do próprio Estado”.