terça-feira, 6 de setembro de 2011

Câmara de Faro explica a "Actualização das Rendas"

O regime de Renda Apoiada, aprovado pelo Decreto Lei n.º 166/93 de 7 de Maio tem vindo a ser adoptado por outros Municípios e pelo Estado através do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), esclarece a Câmara Municipal de Faro, através de nota de imprensa que transcrevemos na íntegra: "Em reunião ordinária da Assembleia Municipal de 22/06/2010 foi aprovado o “Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro” que vem definir a forma de acesso e gestão do parque habitacional, e introduz a implementação do Regime de Renda Apoiada. Este regime de renda é considerado o mais justo para os agregados familiares mais desfavorecidos, uma vez que o valor calculado tem por base o rendimento mensal declarado de cada agregado familiar e o valor real da fracção (conforme Dec.º Lei 329/A de 2000), pagando assim cada agregado mediante as suas possibilidades e de acordo com o tipo de fogo, ano de construção e condições da construção.
A aplicação da “Renda Apoiada”, em todos os fogos municipais, tem igualmente por objectivo uniformizar os vários regimes de renda até agora em vigor, por forma a que não se verifiquem situações de injustiça entre os arrendatários dos diferentes bairros sociais. Esclarece-se também que este regime considera reduções resultantes do facto de existirem pessoas com deficiência ou dependentes no agregado familiar. Em reunião de Câmara de 26 de Janeiro de 2011 foram aprovadas as regras de aplicação do Regime da Renda Apoiada aos fogos de habitação social municipais e a actualização dos valores mensais da mesma, em aplicação do Regulamento citado. Sendo que a proposta aprovada considera um prazo de 1 ano para uma progressiva actualização para os casos em que tem lugar um aumento de renda. Constatou-se que dos 372 fogos municipais, 104 possuíam rendas inferiores a 10 euros (67 dos quais inferiores a 5 euros). Com a actualização permanecem 48 fogos com rendas inferiores a 10 euros (35 dos quais inferiores a 5 euros). O valor da renda média passou de 48,71 euros para 106,96 euros, verificando-se em 80 fogos uma descida da renda. Foi colocado ao dispor de todos os interessados a informação relativa aos procedimentos desenvolvidos e nesta sequência foi pedida informação sobre os rendimentos e composição dos agregados familiares em Março passado, tendo-se concluído esse processo no dia 15 de Abril, ainda que com prorrogação de prazo para os arrendatários que fundamentadamente o solicitaram.
Durante o mês de Março efectuaram-se sessões de esclarecimento, em todos os bairros sociais sobre o processo em que se esclareceram as dúvidas dos arrendatários e se explicou o que se estava a fazer. No mesmo mês foi publicado em jornais regionais o Edital n.º 110/2011 que menciona a deliberação da reunião de Câmara de 26 de Janeiro de 2011, bem como foi afixado na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia no mês de Fevereiro. Os arrendatários foram ainda todos notificados por escrito com 30 dias de antecedência em relação à data em que a actualização das rendas entra em vigor. Nos meses subsequentes foram igualmente feitas várias dezenas de atendimentos pelos técnicos da área social, para recolha da documentação e esclarecimentos a todos os arrendatários que o solicitaram, dando a conhecer a base de cálculo das rendas. Posteriormente, foram aprovados os termos da aplicação prática do Regime de Renda Apoiada e oficiados todos os inquilinos para que informassem no prazo de 15 dias todas as despesas permanentes com situações de doenças crónicas, ou outras previstas nos termos do Regulamento, propondo o mês de Outubro como data para o início da aplicação da actualização da renda. Nos casos excepcionais em que a renda aumenta mais de 100% foi também deliberado que a sua actualização pode ser feita em 18 meses. Finalizando este processo, em Reunião de Câmara de 06/09/2011, foi aprovada a Proposta relativa aos casos de redução de renda por razões excepcionais. Tendo sido recebidos 44 processos de arrendatários solicitando a reapreciação do valor da renda com base nos regulamento, sendo que 6 deles foram indeferidos porque de acordo com os cálculos efectuados já irão pagar um valor de renda inferior ao actual. Dos 37 requerimentos analisados, verificou-se a redução do valor da renda a pagar em 28 casos e o faseamento do pagamento em 18 meses nas 27 situações em que o valor do aumento ainda assim é superior a 100%. Dado que a gestão do Parque Habitacional Municipal é um processo complexo e dinâmico, obviamente que a todo o momento que se registem alterações nos rendimentos, ou situações devidamente fundamentadas, os casos serão apreciados nos termos regulamentares e a renda poderá ser revista no mês imediatamente seguinte. O Município encontra-se agora a preparar os novos contratos de arrendamento e permanece disponível para com os seus serviços de acção social, esclarecer quaisquer dúvidas que ainda possam permanecer sobre este processo", conclui a nota de imprensa da autarquia.