segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Para travar "crime" urbanístico pela Câmara, CFC faz participação ao Munistério Público - CFC


Dir. Ger. Ordenamento deu razão ao CFC sobre deliberações ilegais da Autarquia.
Tem que se evitar a massificação do Largo com prédios de 8 e 7 pisos
, afirma o Movimento Cidadãos com Faro no Coração (CFC), liderado pelo antigo edil farense José Vitorino, através de nota de imprensa que transcrevemos:
"Ilegalmente, a Câmara tem em curso um processo "suspeito" para aprovar no supercongestionado L. Francisco Sá Carneiro (L. Mercado) a construção de prédios de 8 e 7 pisos para substituír os dominantes de 2 e 4 pisos. CFC votou contra, porque a concretizar-se será um "crime" urbanístico.
A Câmara quer fazê-lo através de um estudo de conjunto, que sendo um instrumento de gestão territorial ilegal, justificou uma exposição CFC junto da DGOTDU - Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que emitiu agora parecer negativo às pretensões da Câmara.
O próximo passo é o envio amanhã pelo GCE-CFC de uma participação às entidades fiscalizadoras, Ministério Público e IGAOT - Inspeção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território. O objetivo é travar os propósitos da Câmara em satisfazer as pressões dos interesses imobiliários, com prejuízo do interesse público e da qualidade de vida dos cidadãos, transformando o Largo num espaço ainda mais insuportavelmente massificado, para a circulação automóvel e pedonal, ruído, falta de espaços verdes e de lazer, etc.
Quando a Câmara apresentou o estudo de conjunto na Assembleia Municipal, o GCE-CFC fez uma Recomendação escrita ao Presidente da Câmara para retirar o assunto, por falta de suporte legal e para ponderação quanto ao número de pisos. Não tendo sido retirado, CFC votou contra.
Posteriormente, ao abrigo do Estatuto do Direito de Oposição, CFC fez uma exposição à DGOTDU, que veio agora dar-nos razão, através de uma parecer em que salienta "os instrumentos que o sistema de gestão territorial disponibiliza aos municípios para exercerem as suas competências, nomeadamente no que respeita à disciplina das atuações urbanísticas dos particulares, são os que compreendem as figuras do PDM (Plano Diretor Municipal), PU (Plano de Urbanização) e PP (Plano de Pormenor). E acrescenta que "os estudos de conjunto não podem ser considerados instrumentos de gestão territorial".
A conduta da Câmara é grave pela ilegalidade, mas ainda é mais grave (e até pode ser "suspeita") por duas razões. Porque, em 2008 foi aprovado pela autarquia a elaboração de um PP para o Largo, ao qual a Câmara agora quer "fugir". E porque na documentação que enviou à Assembleia, a Câmara escondeu a relevante questão do PP, não lhe fazendo qualquer referência", conclui o documento CFC.