segunda-feira, 15 de março de 2010

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: cidadãos participaram na campanha da Direcção Geral do Consumidor promovida pelo Governo Civil de Faro


Várias centenas de cidadãos participaram hoje na campanha da Direcção Geral do Consumidor promovida no Distrito pelo Governo Civil de Faro, no âmbito das comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, recolhendo material informativo e de sensibilização sobre questões relacionadas com esta temática.
“Esta adesão à campanha revela que os consumidores estão realmente interessados em conhecer os seus direitos e as formas de actuar nos casos de litígio”, realça a Governadora Civil de Faro, Isilda Gomes.
No âmbito da campanha foram distribuídos o Guia do Consumidor e a brochura “A Luz Certa”, publicados pelo Ministério da Economia e Inovação, bem como outros materiais de sensibilização, entre os quais folhetos informativos sobre comunicações electrónicas, lâmpadas de eficiência energética, t-shirts e sacos com ilustrações alusivas ao Dia do Consumidor.
Para além da distribuição realizada durante a manhã, junto ao Arco da Vila, em Faro, o Governo Civil ofereceu os referidos materiais durante todo o dia, a várias centenas de cidadãos que se deslocaram ao edifício localizado no Largo D. Francisco Gomes.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi institucionalmente reconhecido em 1962, pelo então presidente norte-americano John F. Kennedy, numa comunicação ao Congresso, garantindo assim a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou social, direitos fundamentais como o direito à informação, saúde e segurança de produtos, bem como à livre escolha e a ser ouvido.
Os movimentos de consumidores são no entanto muito anteriores à legislação dos governos, celebrando-se em Março o cinquentenário da criação da maior organização mundial de consumidores, a União Internacional das Organizações de Consumidores (IOCU), hoje Consumers International.
Novos direitos, mais alargados, de protecção e de promoção dos direitos dos consumidores fazem hoje parte da legislação de muitos países, tendo adquirido reconhecimento internacional através das Nações Unidas e de outras organizações internacionais e regionais.
Em Portugal os direitos dos consumidores têm dignidade de direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados desde 1976, tendo a primeira Lei de Defesa do Consumidor (Lei 29/81, de 22 de Agosto) estabelecido o dever geral de protecção do consumidor, e incumbindo ao Estado e às Autarquias Locais o dever de o assegurarem.
Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor vigente (Lei 24/96, de 31 de Julho, com sucessivas alterações) o consumidor tem direito à qualidade de bens e serviços, à protecção da saúde e da segurança física, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta, à representação e consulta.