terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O MOVIMENTO "REGIÕES SIM" TOMA POSIÇÃO SOBRE A PROPOSTA DO PSD EM MATÉRIA DE REGIONALIZAÇÃO


“O Partido Social Democrata (PSD) entregou, esta semana, na Assembleia da República o seu projecto de lei em matéria de Revisão Constitucional. Restringindo-me apenas às propostas que tocam no âmbito da Regionalização, considero que se tratou de um passo positivo, e que vai ao encontro de propostas formuladas o ano passado nesse sentido pelo Movimento Cívico “Regiões, Sim!”, e entregues a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, bem como, já este ano, ao próprio e actual presidente do PSD.
Está neste caso a eliminação da obrigação de simultaneidade da criação das regiões administrativas (artigo 255º, parágrafo 1, da CRP).
Por outro lado, embora o Movimento Cívico “Regiões, Sim!” considere que é desejável que a implementação da regionalização possa ocorrer ao mesmo tempo em todo o território continental, é sempre um passo positivo constatar que o PSD tenha evoluído de uma posição adversa à Regionalização, para uma posição favorável a um processo gradualista, expresso na sua proposta de possibilidade de criação de uma ou mais regiões-piloto (novo parágrafo 2 do artigo 255º da CRP).
Poderá, assim, vir a acabar a rigidez da Constituição em matéria de caminhos para a implementação da Regionalização, deixando em aberto todas as possibilidades, competindo ao poder político gerar os consensos necessários para uma escolha do caminho a seguir, e mantendo-se a consulta popular como uma trave mestra de qualquer decisão. Se o consenso político for pela simultaneidade, ela é possível, se for pelo experimentalismo, ele é possível também. Esta flexibilização era necessária.
Sobre este ponto, o Movimento Cívico “Regiões, Sim!” chama a atenção para uma alteração proposta no projecto do PSD, e a que não se tem dado a devida atenção, pelo que significa de corrigir uma situação abstrusa da actual Constituição, e contra a qual nos temos batido.
Trata-se de eliminar o actual parágrafo nº 11 do artigo 115º, o qual estabelece que um referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento, ou seja, na prática, um direito de veto por parte de eleitores falecidos e abstencionistas.
Vemos com muito agrado que a temática da Regionalização merece, para já, por parte do Partido Socialista, abertura para discussão e negociação em sede do debate parlamentar de revisão constitucional que ora se inicia. E o “Regiões, Sim!” apela a todas as outras forças partidárias com assento parlamentar para encontrarem o máximo consenso possível em torno da única grande reforma prevista na Constituição desde 1976, e que nunca chegou a ser implementada.”