quarta-feira, 24 de março de 2010

PROFESSORAS PENALIZADAS POR SEREM MÃES - SIP


LICENÇA PARENTAL É CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO DOS SEIS MESES ANTERIORES E NÃO CONTEMPLA A SUBIDA DE ESCALÃO

As professoras cuja licença de maternidade seja coincidente com a progressão na carreira não têm qualquer direito ao abono de retroactivos, uma vez que os rendimentos auferidos durante a licença parental são calculados com base nos salários dos seis meses anteriores.

Entre os vários casos já conhecidos pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) está uma professora do Agrupamento de Escolas Bernardino Machado, em Famalicão, que, após ser avaliada, ganhar o direito a progredir na carreira e receber o pagamento dos retroactivos, vai ter que devolver este rendimento à escola.

“Consideramos esta situação totalmente injustificável e inaceitável e não iremos admitir que, numa época em que tanto se apregoa a igualdade de direitos e oportunidades, as mulheres sejam prejudicadas por serem mães”, afirma Júlia Azevedo, Presidente do SIPE.

De acordo com esta estrutura sindical, esta situação decorre de uma lei promulgada no ano passado que vem colocar em causa o direito das mulheres à igualdade e à família.

O sindicato quer agora reportar esta situação à Ministra da Educação, ao Provedor de Justiça, à Assembleia da República e ao Presidente da República e vai também apresentar queixa à Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres.

“Se for necessário, recorreremos também aos tribunais”, acrescenta a mesma responsável.