quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Cristóvão Norte questiona Governo sobre Plano da Costa Vicentina
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (doravante POPNSACV) foi aprovado em Conselho de Ministros realizado a 27 de Janeiro de 2011 e publicado em Diário da República por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11 – B/2011, salienta o deputado PSD Cristóvão Notrte, através de nota de imprensa, que transcrevemos, onde coloca algumas questões ao Governo sobre o POPNSACV.
"O POPNSACV deveria constituir um instrumento regulamentar equilibrado, objectivo e claro, o que não se verifica, de molde a emergir como um sustentáculo estratégico que se compatibilize com os demais instrumentos de gestão territorial num todo coerente, algo que, não obstante os pareceres favoráveis, suscita sérias e fundadas dúvidas nos diversos agentes com intervenção no processo;
O POPNSACV ora em vigor não satisfaz a sua finalidade primacial: assegurar o equilíbrio entre a protecção e salvaguarda dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento económico. Pelo contrário, não cuida da humanização do território e estriba-se numa lógica proibicionista que veda a prossecução de actividades económicas e, desse modo, depaupera a qualidade de vida das populações que nesse território encontram os meios para garantir a sua subsistência;
O processo tendente à aprovação do POPNSACV caracterizou-se pelo ostracismo a que foram votadas as populações e seus legítimos representantes que, em boa hora, deram publicamente conta do seu repúdio pela forma prepotente e impositiva como o anterior Governo conduziu a questão. A título meramente exemplificativo, não foram respondidas as 400 questões que dimanaram da discussão pública nem foi publicado o relatório prévio de ponderação de resultados. Tais factos, não esgotando a matéria jurídica em causa, salvo melhor opinião, podem dar azo a que seja intentada acção tendente a declarar a nulidade do plano por incumprimento de formalidades essenciais, intenção aliás já manifestada publicamente pelos Presidentes das Câmaras da área territorial em apreço.
Face ao exposto e ao abrigo da alínea d)do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, Agricultura, Mar e Ordenamento do Território, preste as seguintes informações:
1. É intenção do Governo promover a revisão do POPNSACV ora em vigor?
2. Se sim, quando tenciona despoletar esse procedimento e que projecção se pode estimar para a entrada em vigor do plano revisto?
3. Durante esse lapso de tempo, estaria o POPNSACV em vigor suspenso e substituído por um quadro de medidas preventivas?
4. Se não, ainda assim consideraria o Governo a introdução de ajustamentos pontuais que atenuassem os efeitos perversos do plano em vigor?", conclui o documento do deputado social democrata.