quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Portagens estão a chegar: Saiba em Algarve Press como e onde pagar
A Estradas de Portugal divulgou uma nota de imprensa, que transcrevemos na íntegra, sobre as formas de pagamentos das portagens nas SCUT: "A partir do próximo dia 8 de dezembro, terá início a cobrança de portagens aos utilizadores nos lanços e sublanços da A22, Concessão do Algarve, da A23, Concessão da Beira Interior, da A24, Concessão Interior Norte e da A25, Concessão Beiras Litoral e Alta.
A circulação nestas vias está sujeita a um regime de cobrança de taxas de portagem com recurso ao sistema exclusivamente eletrónico, sem possibilidade de pagamento manual no local.
Mais disponibilidade de meios para Estrangeiros
De forma a facilitar a adesão dos condutores de veículos estrangeiros aos sistemas de pagamento das novas portagens, a Estradas de Portugal disponibiliza três novos pontos de venda automática nos postos fronteiriços de Vila Nova de Cerveira, Vilar Formoso e Vila Real de Santo António. Nestes pontos de venda, os condutores de veículos de matrícula estrangeira podem, 24 horas por dia, adquirir títulos pré-pagos de três e cinco dias e trajetos pré-definidos para circular nestas autoestradas.
O serviço atualmente disponível no Aeroporto do Porto irá também iniciar-se no Aeroporto de Faro, passando a ser possível a aquisição, na Estação de Correios desse aeroporto, de títulos pré-pagos de três e cinco dias e trajetos pré-definidos.
Maior facilidade no Pós-Pagamento
Durante a próxima semana os CTT disponibilizam, no seu Portal (http://portagens.ctt.pt), uma nova funcionalidade que possibilitará aos utentes nacionais que optem pelo pós-pagamento a consulta atualizada do saldo das taxas de portagem, cujo pagamento não foi ainda efetuado. Até ao final do presente ano, prevê-se a disponibilização, em complemento, de uma referência Multibanco para efeitos de pagamento do saldo em dívida.
Alargamento da rede de pontos de venda
A Via Verde reforçou a sua rede com a criação de novas lojas, em cidades junto às áreas de influência destas autoestradas, localizadas em Viseu (Loja do Cidadão), Castelo Branco (Loja do Cidadão), Faro (MSCAR), Portimão (MSCAR) e Tavira (Loja do Cidadão).
A disponibilidade de meios de pagamento das portagens irá igualmente alargar-se a toda a rede de balcões dos CTT nas áreas de influência destas autoestradas
VEÍCULOS COM MATRICULA NACIONAL
Para poderem circular, os utilizadores podem optar pelas seguintes modalidades:
• Aquisição de dispositivo eletrónico Via Verde, nas lojas Via Verde ou balcões dos CTT, sendo o pagamento das portagens realizado através de débito em conta bancária;
• Aquisição de dispositivo eletrónico CTT, nos balcões dos CTT, sendo o pagamento das portagens realizado através de pré-carregamentos (em dinheiro, via Multibanco ou homebanking) que o utilizador vai gastando conforme viaja;
• Aquisição de dispositivo eletrónico temporário, nos balcões dos CTT, sem implicar identificação do titular, sendo o pagamento das portagens realizado através pré-carregamentos (em dinheiro, via Multibanco ou homebanking), que o utilizador vai gastando conforme viaja, e cujo saldo tem validade de 90 dias.
Assim, os utentes que ainda não possuam um dispositivo eletrónico, devem dirigir-se às lojas da Via Verde ou aos balcões dos CTT para aderir a uma das modalidades de pagamento disponíveis.
Caso não disponham de um dispositivo eletrónico no momento da passagem nas autoestradas, os utilizadores podem ainda proceder ao pagamento voluntário das taxas de portagem dirigindo-se aos balcões dos CTT e da rede Payshop, até cinco dias uteis após a passagem, contados a partir do segundo dia após a passagem, bastando para isso indicar a sua matrícula. Esta alternativa de pagamento tem custos adicionais, acrescendo às taxas de portagem os respetivos custos administrativos.
VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA
Os condutores de veículos com matrícula estrangeira, sendo utentes regulares, podem de igual forma adquirir, nas lojas da Via Verde ou balcões dos CTT, um dispositivo eletrónico.
Sendo visitantes ocasionais ou com estadia curta, podem alugar um dispositivo temporário, depositando uma caução, devolvida no prazo máximo de 30 dias deduzida dos custos de aluguer, e pagando com cartão de crédito, caso a adesão seja efetuada junto da Via Verde, ou adotando a modalidade de pré-carrementos, caso a adesão seja efetuada junto dos CTT (nas estações de correio e nas áreas de serviço das autoestradas abaixo mencionadas).
Para os visitantes ocasionais ou com estadia curta estão também disponíveis as seguintes opções de pagamento sem dispositivo eletrónico: pré-pago para utilização livre, por veículos ligeiros, durante três dias mediante um pagamento fixo (20€); pré-pago para utilização durante cinco dias mediante carregamentos (mínimo 10€ (ligeiros) / 20€ (pesados)) que vai gastando em função da utilização; e pré-pago para utilização em trajetos específicos: Espanha - Aeroporto do Porto, via A28 ou A41, e Espanha – Aeroporto de Faro, via A22. A adesão a estas modalidades poderá ser feita em http://portagens.ctt.pt ou nos seguintes locais:
• Postos Fronteiriços de Vila Nova de Cerveira, Vilar Formoso e Vila Real de Santo António;
• A22 na área de serviço de Olhão;
• A23 na área de serviço de Abrantes;
• A25 na área de serviço da Celorico da Beira;
• A28 na área de serviço de Vila do Conde;
• A28 na área de serviço de Viana do Castelo;
• Aeroporto Sá Carneiro, no Porto;
• Aeroporto de Faro;
• IKEA de Matosinhos;
• Estações de Correio.
REGIME DE ISENÇÕES E DESCONTOS
Tal como acontece nas antigas SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata, para as populações e para as empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas está garantido um regime de discriminação positiva, pelo qual beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
O regime de isenções e descontos consiste na isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens mensais.
Para beneficiarem do referido regime de discriminação positiva, os utilizadores devem proceder à associação do dispositivo eletrónico, que adquiram ou já possuam, à matrícula do seu veículo. Para o efeito deverão apresentar, no momento da adesão, ou junto da Via Verde ou CTT, o Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula, para efeitos de comprovação da morada de registo do veículo. O pedido de habilitação ao regime de discriminação positiva pode, no caso da Via Verde, ser igualmente feito em www.viaverde.pt.
Para informações detalhadas sobre formas de aquisição e modalidades de pagamento disponíveis, consulte as páginas das entidades de cobrança http://portagens.ctt.pt e www.viaverde.pt.
Mais informações e esclarecimentos aos utentes sobre o sistema de portagens eletrónicas, estão disponíveis no portal de tráfego da Estradas de Portugal, em http://www.estradas.pt/portagensfaq.