
A mercadoria em infracção tem um valor de venda ao público de 5 250€, sendo o valor de impostos devido ao estado português superior a 4 260 € e era objecto da contra-ordenação de Introdução Irregular no Consumo prevista e punida pelo artigo 109º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, conjugado com o artigo 111º do Código de Impostos Especiais de Consumo aprovado pelo Decreto-lei 73/2010.
A viatura fiscalizada era conduzida por um cidadão do sexo masculino de nacionalidade portuguesa, com idade de 48 anos e residente próximo de Lisboa.
O tabaco em infracção foi apreendido e ficará à ordem do processo a elaborar por este Destacamento.