quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Alcoutim e Olhão taxam comunicações electrónicas


...e 17 câmaras vão aplicar este mês a taxa de ocupação do subsolo aos fornecedores de gás natural
Os últimos dados da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) indicam que a taxa – com um teto máximo de 0,25 por cento da factura - começou a ser cobrada em 2010 nos municípios da Madalena (ilha do Pico), Alcoutim (Faro), Castelo de Vide (Portalegre), Machico (Funchal), Olhão (Faro) e Vila Pouca de Aguiar (Vila Real).
Dados revelados segunda feira indicam que 17 câmaras vão aplicar este mês a taxa de ocupação do subsolo aos fornecedores de gás natural, seguindo o regime geral das taxas das autarquias locais, o que poderá ser facturada pelas empresas aos clientes finais.
Essa possibilidade está contemplada numa resolução do Conselho de Ministros de Abril de 2009, que autoriza que sejam os consumidores a suportar o valor.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) comentado este cenário afirmou que os custos das taxas devem ser suportados pelas empresas.
A TMDP de comunicações electrónicas foi aplicada desde início, em 2004, nomeadamente pelos municípios de Penalva do Castelo (Viseu), Albergaria-a-Velha (Aveiro), Mangualde (Viseu), referem os dados da página da ANACOM.
Póvoa do Varzim (Porto) e Torres Vedras (Lisboa) cobraram apenas em 2004, enquanto Albufeira e Alcanena nunca taxaram. Carregal do Sal (Viseu) e Vila Nova de Gaia (Porto) tiveram a taxa em vigor até 2009. A Mealhada (Aveiro) suspendeu a cobrança em 2007 por ser paga pelos clientes finais, segundo justificação apresentada na página da ANACOM.
Vários outros municípios não cobram a taxa desde 2006, enquanto Torre de Moncorvo (Bragança) aplica a lei desde 2007, mas com um valor de 0,2 por cento.
Em Junho de 2007, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, pedia a suspensão da taxa municipal dos direitos de passagem (TMDP) e “posterior ponderação da sua extinção”, no âmbito de várias reclamações por a taxa estar a ser cobrada aos clientes finais.
Na página da ANACOM surgem 10 empresas sobre as quais incidem a TMDP, segundo dados de 2008.
A DECO lançou o alerta na altura e o jurista Luís Pisco confirmou hoje à Lusa que a taxa é cobrada por cada empresa, independentemente de utilizar infraestruturas de outras: “era o mesmo que uma portagem na ponte não fosse por carro, mas pelo número de passageiros”.
O jurista indicou que no caso do gás natural, “na prática”, é cobrada o mesmo tipo de taxa, sem a imposição, porém, de um limite máximo.
Tal como a ANMP, a DECO argumenta que a factura – “a existir” - deve ser paga pelas empresas, que têm os benefícios do uso do subsolo.
Em 2009, dois deputados socialistas apresentaram um requerimento defendendo a cobrança da TMDP aos “operadores que fornecem serviços de comunicação electrónicas” e uma eventual revisão do regime jurídico.
Em resposta, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações lembrou um decreto-lei de 2009 que fixa as taxas pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado, que remete para a TMDP e garante não haver duplicação nas cobranças.
fonte: a União - jornal on-line