quarta-feira, 2 de junho de 2010

FRAPAL TOMA POSIÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DE ESCOLAS NO ALGARVE


Na sequência das últimas notícias vindas a público sobre o encerramento de Escolas com menos de 21 alunos no país e, particularmente no Algarve, vem a Federação Regional das Associações de Pais do Algarve (FRAPAL) alertar para o impacto que tal medida tem na vida das crianças, dos alunos, das Famílias, dos Professores, dos Funcionários não docentes e da própria Comunidade em que a Escola se insere.
Reconhecendo algumas vantagens no encerramento de algumas Escolas, fundamentadas numa melhor qualidade de instalações, equipamentos, cantinas, superação de situações de isolamento e de quebra de inserção sócio-educativa, prevenção de exclusão social, acesso a mais actividades de enriquecimento curricular, melhor socialização, mais e melhor acesso ao conhecimento, não obstante, deve tal encerramento ser circunscrito aos casos estritamente necessários, no interesse da criança e cuja avaliação tenha sido efectivamente realizada, ouvidos obrigatoriamente todos os parceiros da comunidade educativa, designadamente os Pais e as Associações de Pais e asseguradas que estejam também as condições essenciais para a concretização de tal mudança: melhores condições escolares e de ensino, qualidade e segurança dos transportes, transferência adequada das competentes verbas para as Autarquias, e desde que daí não resulte prejuízo para as crianças.
Apesar deste entendimento, não podemos, contudo, conceber que uma Escola encerre, obrigando crianças de tenra idade a deslocarem-se dezenas de quilómetros, nem quando desse encerramento resulte incapacidade de acompanhamento próximo, pelas famílias, desertificação do território, supressão das actividades culturais de toda uma comunidade em torno da Escola, pela extinção do “link” ao pulsar mais genuíno da comunidade, onde se cresce individual e colectivamente, para o mundo do conhecimento, para a cultura, para a solidariedade, exigindo-se pois, muita ponderação na aplicação destas medidas.
A Redefinição ou Reordenamento da Rede Escolar, com todas as implicações que daí advêm, a ter lugar, deveria passar por uma decisão dos Conselhos Municipais de Educação, a quem compete, nos termos do Decreto-Lei nº 3/2007 de 15 de Janeiro, entre as demais, deliberar sobre a elaboração e actualização das Cartas Educativas e na observação dos princípios constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, desde que convocados.
O que desde logo impõe questionar-se a efectiva participação da comunidade, nas decisões de política educativa local, cujas decisões lhes dizem directamente respeito, impondo-se igualmente a questão: ter-se-ão reunido os Conselhos Municipais de Educação para este efeito?
As Escolas são o coração de cada comunidade, espelho da sua identidade cultural e motor de desenvolvimento da mesma pelo que, enquanto espaço nobre e central da sociedade local, deve continuar a cumprir funções sociais.
Numa sociedade de valores, como a nossa, encerrar uma Escola, gera necessariamente na população, um sentimento de perda que é preciso reparar, devolvendo a Escola à Comunidade a quem pertence.
Apela-se assim às Autarquias que, sendo esse o caso, devolvam aquele espaço às crianças, pais e avós, que por ali passaram, adaptando-o para creches, jardins de infância ou para outros fins sociais prioritários, como o apoio a crianças com necessidades especiais ou para actividades com a população mais idosa, ou ainda vocacionados para Centros de Apoio à Família, podendo ser assegurados pelas Associações de Pais ou por Instituições particulares de Solidariedade Social.