quinta-feira, 24 de junho de 2010

Faro aprova regulamentos




A Assembleia Municipal de Faro aprovou, em sessão realizada no dia 22 de Junho, um conjunto de 4 regulamentos que visam criar regras claras, objectivas e concretas de molde a que os cidadãos que se relacionam com a edilidade, em domínios como a ocupação do espaço público, acesso e gestão do parque habitacional do Município, estacionamento de duração limitada da cidade e atribuição de distinções honoríficas por parte da autarquia, tenham conhecimento de antemão dos parâmetros que norteiam as decisões sobre essas matérias. Os regulamentos são as leis do poder local. Faro vai ter melhores leis.
Por outro lado, estes regulamentos resultam, nuns casos, da inexistência de instrumento jurídico que disciplinasse estas intervenções, oferecendo margem discricionária ao executivo para que decidisse como melhor entendesse o que provocava iniquidades, tratamento desigual em circunstâncias semelhantes e uma incerteza dos cidadãos quanto ao sentido das decisões que suscitavam à autarquia, com prejuízo sério para a confiança, boa-fé e idoneidade que uma instituição pública se deve revestir. Por isso, se aprovou o Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município que procede à definição de critérios sociais, mediante a determinação da taxa de esforço para calcular a renda que o arrendatário pode suportar, regras para a utilização de espaços comuns, criação de alojamentos de apoio temporários e alojamentos partilhados e mecanismo de actualização das rendas em caso de alteração dos rendimentos do agregado familiar; noutros casos, que já não observavam a lei em vigor e se encontravam desactualizados, tratou-se de adaptá-los a novas realidades jurídicas, económicas e sociais, modernizando o seu conteúdo em busca de aperfeiçoar as soluções que estabeleciam. Assim foi no Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada que visa disciplinar o uso de automóvel em zonas comerciais e circundantes, promovendo a rotatividade e, desse modo, favorecendo as dinâmicas destas centralidades, assegurando, todavia, a emissão de cartão de residente para os moradores dessas artérias.
Também se aprovou o Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas que visa obstar a que se atribuam medalhas por força de maioria circunstanciais, pelo que se exigem maiorias de dois terços e três quartos consoante a deliberação provier da assembleia municipal ou do executivo, respectivamente. Será também reconhecido o mérito aos funcionários com 20 e 35 anos de serviço, cujo desempenho seja digno de realce. Em suma, parcimónia na atribuição para restaurar a dignidade institucional e o valor que estas distinções devem reconhecer.
A modernização jurídico-administrativa da Câmara é um desígnio nuclear. Já percorremos uma parte significativa desse caminho. Faro tem outro ritmo.
Estes regulamentos estarão disponíveis para conhecimento e consulta dos cidadãos: http://www.cm-faro.pt/portal_autarquico/faro/v_pt-PT/menu_municipe/consultas_online/regulamentos/.